A Lei nº 3.159/2013, que cria a Frente de Trabalho poderá sofrer também mudanças no seu parágrafo único do artigo 2º e no inciso 1º do artigo 3º. A primeira modificação aumenta o tempo de permanência no programa emergencial de seis meses para um ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Já no caso da alteração do inciso 1º, do artigo 3º, o novo texto estabelece que para ser contemplado na Frente de Trabalho, o interessado precisa estar sem trabalhar há seis meses ou mais, porém, desde que não esteja recebendo qualquer benefício previdenciário e ainda fazer parte de programa assistencial equivalente ao próprio plano adotado pela prefeitura, em 2013. Por sua vez, a atual regra prevê um ano de desemprego ou mais. A nova redação ainda não tem data para ser votada.
Aliás, para os autores do projeto de lei modificando o conteúdo original, Eliel de Souza (PR), o Eliel Fox e Flavio Batista de Souza (PTB), o Inha, esse tipo de mão de obra tem sido essencial para manter a máquina pública em funcionamento.