O vereador Jorge Rodrigo Valverde Santana (PT) entrou com recurso contra o aumento da tarifa do transporte coletivo para R$ 4,50, que começou a vigorar na segunda-feira. O objetivo do recurso, de acordo com o parlamentar, "é atacar a decisão monocrática" da desembargadora-relatora do Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ), Luciana Bresciani, que revogou a liminar do juiz da Comarca de Mogi das Cruzes, Bruno Miano, que impedia o município de Mogi de promover qualquer reajuste no valor da tarifa. 
O recurso contra uma liminar impetrada por Valverde, contestando o aumento da tarifa, foi realizado pela empresa CS Brasil em primeira instância na Comarca de Mogi e em segunda no Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o parlamentar, caso o recurso não seja acatado, ele entrará com um novo pedido no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Caso o recurso solicitado por ele seja aceito, a passagem de ônibus vai retornar para R$ 4,10.
Valverde argumentou que é "muito coerente" que a lei que isenta as empresas de pagarem o Imposto Sobre Serviços (ISS) estabeleça o requisito de manter ou reduzir o valor da tarifa. Essa lei expressa que "o valor da isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a que alude o caput deste artigo deverá ser repassado ao usuário, mediante redução/manutenção do preço da tarifa", como citado no artigo 1º, parágrafo único. "Ou seja, a lei é clara: para ter o benefício da isenção fiscal, a tarifa do transporte público não pode sofrer qualquer alteração", declarou.
O parlamentar do PT defende que houve má interpretação da lei e que a votação da desembargadora "foi unilateral". "A desembargadora alega que não há nenhum artigo que expressa a proibição de qualquer tipo de aumento. A lei tem apenas três artigos: o da isenção para a empresa de transporte, que o benefício fiscal deve beneficiar o usuário com a redução ou manutenção da tarifa até 2021; que é quando acaba a isenção", explicou. Ele argumenta ainda que debateu o assunto com diversos juristas e que "todos entenderam a lei claramente, como ela é".
"E mesmo, que se fizesse necessário reajuste como alega indevidamente a empresa em questão (CS Brasil), basta o Executivo promover a iniciativa de revogar a lei de isenção", contou Valverde no documento. O petista ainda argumenta no documento em que solicita o recurso, que "são quase R$ 9,5 milhões arrecadados mensalmente, levando em conta o valor do ISS de 4%. As empresas deixam de recolher aos cofres públicos R$ 380 mil por mês".
No momento, o vereador contou que o processo ainda precisa passar pelo julgamento do mérito do agravo, que será decidido pela 2º Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, composta pela relatora do processo e desembargadora, Luciana Bresciani, e mais dois desembargadores; e, por isso, a votação da relatora foi unilateral.
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