A alteração da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, aprovada no final do ano passado, trouxe novidades a empreendedores de Mogi das Cruzes que tinham dificuldades com restrições a seus negócios. Artigos da Lei Municipal 7.426/2018 permitem que empresas já instaladas e regularizadas possam incluir atividades ou as que tiveram processos de abertura em andamento interrompidos pela implantação da Lei Municipal 7.200/2016 possam concluir o procedimento.
De acordo com o artigo 195A da Lei Municipal 7.426/2018, é possível incluir atividades complementares em empresas que já estão instaladas e que o ramo sofreu restrições posteriores. Esta era uma demanda de empreendedores que não podiam ampliar seus negócios.
Já o artigo 195B indica que empresas que quando da implantação da Lei Municipal 7.200/2016 estavam com processo de abertura em andamento ou que não conseguiram validar a licença de atuação na época possam regularizar a situação. Para isso é necessário apresentar CNPJ válido antes de 28 de novembro de 2016, quando a legislação entrou em vigor.
Outro artigo é o 195C, que estabelece que os projetos aprovados pela Prefeitura anteriormente à Lei Municipal 7.200/2016 com atividades permitidas pela legislação anterior e com mesmo uso não residencial possam ser executados. Orientações estão sendo fornecidas pelo Departamento de Uso e Ocupação do Solo, na Prefeitura.