Não era como gostaria de começar a coluna, porém tinha que emitir minha indignação a esta mudança brusca publicada pela Câmara Federal e sancionada pelo presidente da República interino. Cabe informar que a Lei de Responsabilidade Fiscal número 101, de 2000, visa impor o controle de gastos da união, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando a capacidade de arrecadação de tributos para controlar e moralizar as contas arrecadadas do povo.
Nesta semana perderam a mão, votaram Lei complementar número 164, de 2018, uma flexibilização da atual lei. O que foi feito para moralização acabou sendo afrouxada.
Ou seja agora os municípios podem estourar seu limite de gastos com o pessoal , (que atualmente e de 60% da receita corrente liquida obtida por tributos) e não vão sofrer mais punições, desde que tiveram queda na receita, o que traz de volta os inchaços no poder publico.