Com o final de ano se aproximando, tutores de animais e as famílias que contam com autistas ou idosos compartilham da mesma preocupação: os transtornos gerados pelos fogos de artifício. Prática comum nas festas de dezembro, as explosões causam diversos prejuízos. No entanto, existem Leis que regulamentam a soltura e, inclusive, proíbem a soltura em algumas cidades.
Em Suzano, por exemplo, o Código de Posturas (Lei Complementar Nº 014) proíbe depositar, mesmo que provisoriamente, fogos de artifício em vias públicas". Esta mesma norma, aprovada em 1993, também coíbe o comércio ambulante de fogos de artifício, e o transporte em veículo ocupado por mais pessoas além do motorista, exceto quando se tratar de ajudantes. Sobre a queima dos artefatos, a mesma lei proíbe que seja realizada em locais públicos, em frente às portas e às janelas. A exceção pode ocorrer quando houver autorização expressa da Prefeitura, ou em dias de festividades tradicionais.
Já a Lei do Silêncio (Lei Complementar Nº 256) veda fogos em parques e praças municipais, no entanto, abre a exceção ao Carnaval, ao Ano Novo ou quando há autorização expressa da Prefeitura. "O barulho causa pânico e desorienta os animais, uma vez que eles possuem sensibilidade auditiva muito superior ao ouvido humano", explicou o vereador suzanense Lisandro Frederico. "O pânico pode provocar paradas cardiorrespiratórias, convulsões e outros problemas nos animais", explicou o vereador.
Ao ouvir o barulho, muitos cães e gatos fogem e acabam se perdendo ou sendo atropelados. Há casos em que cães terminam enforcados tentando se livrar das coleiras ou correntes. "Crianças autistas, gestantes, idosos também são prejudicados com os estampidos. Além disso, a queima de fogos causa grave poluição ao meio ambiente. Uma noite de queima de fogos é mais poluente que um ano inteiro de trabalho de um incinerador de resíduos", revelou Lisandro.
No âmbito federal, cabe ao Exército Brasileiro a regulamentação. A R-105 determina que os fogos sejam obrigatoriamente identificados em suas embalagens nas classes A, B, C e D, de acordo com o volume de pólvora utilizado. A regulamentação do Exército proíbe que qualquer uma das classes dos artefatos sejam queimados em locais públicos (em frente a portas, janelas e terraços). Já os fogos de classe B também são proibidos nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros locais. Os fogos de classe C e D, onde se incluem os rojões, só podem ser queimados em festas públicas ou dentro do perímetro urbano do município, quando houver autorização expressa da autoridade competente.
Uma das polêmicas que envolve o uso de artefatos pirotécnicos é a venda para crianças. Apesar da R-105 do Exército Brasileiro autorizar a venda dos fogos de Classe A para menores de 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de artefatos com potencial explosivo, pólvora e rojões aos menores. A mera entrega ou fornecimento também é considerado crime.