Uma liminar foi concedida em março deste ano pelo juiz Bruno Machado Miano, após um morador de Mogi das Cruzes entrar com um processo contra a prefeitura em relação ao aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Procuradoria Geral da cidade, na ocasião, havia informado à reportagem que apresentaria os recursos cabíveis para o caso. No último dia 5, uma sentença, promulgada por Miano, determinou que o munícipe é vencedor de parte da ação e condenou a administração a pagar honorários, ou seja, 15% sobre o valor dado à causa. A Procuradoria irá recorrer e acredita que a situação será revertida, conforme informou ontem.
Na liminar, o contribuinte pedia para pagar o IPTU de acordo com os cálculos utilizados em 2017. Conforme o documento, o aumento não obedece às normas expressas em Lei, dizendo que os cálculos do IPTU não condizem com a realidade. Na ocasião, o advogado do munícipe alegou que a Planta Genérica de Valores (PGV) e a tabela de parâmetros são necessários para a determinação da base de cálculo do importo, e, portanto, necessitam ser publicadas para que tenham eficácia. Assim, pediu para que os valores do imposto fossem observados de acordo com o do ano passado, que são o metro quadrado de construção e metro linear para cálculo do valor venal do terreno.
De acordo com a sentença do último dia 5, a Fazenda Pública de Mogi contestou a gratuidade judiciária concedida ao contribuinte e o valor da causa. Entretanto, o juiz não aceitou as impugnações. A Procuradoria da cidade acredita que reverterá a decisão. "Trata-se de uma ação individual, movida por um cidadão mogiano que conseguiu uma pequena redução no valor do IPTU. A decisão é de primeira instância, a Procuradoria vai recorrer e acredita que reverterá a decisão, porque o desembargador que analisará o recurso já deu uma decisão favorável ao município neste processo", concluiu o órgão. (L.P.)