A Prefeitura de Poá divulgou na semana passada a instauração de processo administrativo disciplinar contra 13 médicos que atuam na cidade, 11 deles plantonistas. De acordo com a administração municipal, será apurado o eventual acúmulo ilegal de cargos na área da Saúde. Em nota, a prefeitura informou que tudo começou após uma investigação deflagrada pelo Ministério Público (MP) em diversos municípios.
Nas portarias publicadas na semana passada, o Executivo informou que serão apuradas possíveis infringências à Lei Municipal nº 3.718, que determina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos. A acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas está prevista no artigo 207, que no sexto parágrafo prevê, no caso de confirmação da prática, "a pena de demissão, destituição ou cassação de disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados".
A instauração do processo está estipulado no artigo 229, que ainda dispensa "a sindicância prévia quando a autoria dos fatos for conhecida ou por se tratar de fatos graves cuja a autoria for conhecida". A prefeitura destacou que as etapas do processo são as previstas na legislação e permitem a ampla defesa dos profissionais. O prazo de apuração é de 60 dias e pode ser ampliado pelo mesmo período.
Segundo a administração municipal, ações disciplinares são abertas sempre que são necessários para apuração de infrações e todos são tornados públicos. A investigação é realizada pelas comissões de Saúde, Educação, Geral e Secretaria de Segurança Urbana.
Guarda
Um processo também foi aberto contra um guarda civil municipal. Serão apuradas, de acordo com a prefeitura, faltas injustificadas. Na portaria, são citados os artigos 212 e 213 do Regime dos Servidores, entre outros. O primeiro trata da configuração de abandono de cargo mediante a ausência injustificada do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, e o segundo da inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, de modo intercalado, durante 12 meses.