O prefeito Marcus Melo (PSDB) assinou na manhã de ontem o projeto de lei para a criação do Programa Mogiano de Atração de Investimentos e Geração de Empregos (Promae) Emprega Mogi, que estabelece novas diretrizes e concede benefícios e incentivos fiscais e tributários para empresas que venham a se instalar ou as instaladas no município que estejam em processo de expansão. O documento foi encaminhado à Câmara Municipal.
A minuta da lei foi apresentada aos empresários mogianos no início de agosto e foi aberta para sugestões e contribuições. "É um trabalho da cidade, construído a várias mãos, que apresenta o que podemos fazer juntos para potencializar o desenvolvimento de Mogi das Cruzes e promover a geração de empregos em nossa cidade. Este é um trabalho em conjunto para que Mogi possa crescer e continuar avançando", disse o prefeito.
O secretário de Finanças, Aurílio Caiado, acompanhado pelo secretário de Desenvolvimento Econômico e Social, Clodoaldo de Moraes, destacou a importância e as inovações trazidas pela lei. "A nova lei amplia a competitividade do nosso município e traz o que há de mais moderno nas leis de benefícios já existentes, além de novidades, como o compromisso que as empresas beneficiadas terão com o Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia (FMIT) e projetos na área de cultura e esporte", explicou o secretário.
A concessão e a manutenção do benefício terão como condição o atendimento a alguns critérios de interesse público previstos na lei, e também a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da empresa beneficiada. As empresas que aderirem à lei deverão recolher 5% dos incentivos concedidos para o Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia (FMIT). O Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia (CMIT) fará a destinação deste recurso para novas ações neste segmento, que atraiam novas empresas para a cidade.
A lei também prevê a contribuição de 1% do imposto de renda devido, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi das Cruzes, a título de doação; 1% em favor de projetos culturais, previamente aprovados pela Lei Rouanet, a serem realizados no município de Mogi das Cruzes, ou a projetos desportivos e paraesportivos na cidade previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.