A Prefeitura de Mogi das Cruzes decidiu cancelar o concurso para o cargo de Procurador Jurídico referente ao edital 11/2015. O certame havia sido suspenso pela Justiça em outubro do ano passado, sob a justificativa de possíveis indícios de favorecimento. Atualmente, uma ação popular encontra-se em andamento para averiguar o caso.
Conforme apurou a reportagem, a decisão foi adotada após a administração municipal ter acatado algumas sugestões dadas pela Comissão de Sindicância, por ela instaurada, que apurou a realização do certame, cujas provas foram aplicadas pela Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas (CAIP), unidade organizacional vinculada à Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS).
No relatório das análises feitas pela sindicância, a comissão concluiu que "analisando as provas coletadas, os membros entenderam, por unanimidade, não haver provas conclusivas de que de fato houve irregularidade no concurso em questão, embora haja uma série de indícios neste sentido".
O texto completa ainda que "o conjunto probatório não é capaz de atestar que a candidata (suspeita de ter sido favorecida) efetivamente teve acesso ao conteúdo da prova ou ao seu gabarito antes dos demais concorrentes". A conclusão cita ainda a "existência de diversas fragilidades relacionadas ao sigilo necessário à elaboração da prova, de modo que seu conteúdo e gabarito podem sim ter vazado e chegado de algum modo ao conhecimento da candidata".
Entre os pontos mencionados e que levantam questionamentos a cerca da lisura do certame está o fato da coordenadoria da Caipimes não ter conhecimento sobre as pessoas que tiveram acesso às provas; o professor responsável pela elaboração do exame conhecer e ter sido professor de todos os egressos da USCS, que foram classificados em primeiro lugar em seus respectivos certames. Além de o mesmo professor dar aula em cursinhos para concursos públicos.
Com base nestas análises foi sugerido à prefeitura que não reincidisse unilateralmente o contrato com a Caipimes até o final da ação popular, mas sim que o mesmo, no que se refere à seleção para o cargo de procurador do município, fosse extinta, através de acordo entre as partes, com a devolução de todos os valores recolhidos pelos candidatos.
Por fim, mencionou não haver impedimentos para que os demais concursos, que também se encontram suspensos, fossem homologados. Todos estes pontos foram acatados integralmente pela administração municipal.