A decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que eliminou a presunção de inocência, permitindo, assim, a possibilidade de execução provisória da pena, caso a condenação seja confirmada em segunda instância, irrita qualquer jurista. Em suma, a tratativa prevê prisão antes do trânsito em julgado. A opinião é quase unânime entre todos os operadores do Direito quanto ao assunto. Conhecida em nosso meio como "caminho de um tribunal de exceção", aquele instalado em regimes ditatoriais, como o nazista, essa infeliz decisão ataca quase todos os princípios constitucionais, incluindo ampla defesa, defesa do contraditório, princípio da legalidade, igualdade e dignidade da pessoa humana, só para citar alguns. Estamos falando de uma quase emenda, que agride a garantia de todo e qualquer cidadão.
Pelo visto, preferiu-se ouvir a voz das ruas, que, muitas vezes, não tem o entendimento técnico necessário, apesar de ter razão em muitas de suas reivindicações, em vez de valorizarem nossa Constituição. Destruíram, pelo menos por hora, a cláusula pétrea, patrocinando inversão no sistema penal, que, aliás, detém, não de hoje, 600 mil presos a mais que sua capacidade permite. A exemplo de tantas outras, nesta seara o Brasil caminha na contramão. Grandes nações, afinal, procuram reduzir sua população carcerária. Já aqui, o incremento não para e, o pior, sem qualquer estrutura.
Entendo que essa recente decisão por parte do STF serve para tentar "acalmar" a opinião pública. No entanto, destruir a Carta Magna, abalroando o tão famoso artigo 5º, é algo desastroso e perigoso demais para se garantir o Estado Democrático de Direito. E se insistirem nesse caminho? Qual será a próxima decisão? Será que, daqui a pouco, vão extinguir, também, o Tribunal do Júri, igualmente afiançado pela Constituição Federal?
A verdade é que, nem sempre encurtar caminhos é sinônimo de êxito e progresso. É preciso, em primeiro lugar, ordem! Aliás, como dizia Rui Barbosa: "se apenas um inocente estiver na cadeia, não podemos falar em Justiça".
A solução mais correta, nos dias de hoje, para tornar tudo mais ágil, mas não de forma questionável, seria agilizar as decisões das Cortes Superiores. Desta forma, estaríamos, com certeza, aplicando adequadamente nosso ordenamento jurídico e não o escurecendo.
Que se faça a luz!