A Defesa Civil de Suzano tem 48 horas para apresentar um laudo que indique as reais condições do muro que cerca o condomínio residencial localizado na avenida Armando de Salles Oliveira e que foi invadido no último dia 26 pela água de um córrego localizado ao lado do empreendimento. Caso o documento não seja encaminhado, a prefeitura receberá uma multa diária de R$ 1 mil, conforme determinação da Justiça, que também exigiu providências da Tecnisa, construtora responsável pelo conjunto.
De acordo com a decisão da juíza de plantão Érica Marcelina Cruz no último dia 31, foi concedida uma liminar parcial em resposta à ação movida pelo Condomínio Vila Nova Paisagem, que teve toda sua área comum alagada, incluindo piscinas, salões de festa e pista de caminhada, bem como 12 apartamentos do empreendimento.
O pedido, representado pelo síndico do conjunto, Alessandro Santos Almeida, solicita uma perícia técnica no local para reconstrução imediata do muro que caiu com a força da água e ressalta que a Tecnisa "efetuou apenas parte do muro de arrimo e o restante sem respaldo técnico" e destaca ainda que "sustentou-se vício na construção, bem como o da estrutura não contemplar a totalidade da extensão da área".
Em resposta, a juíza destaca que "nesta fase inicial não restou amplamente demonstrado se houve violação do princípio da boa-fé por parte da construtora em virtude de alegado vício na construção ou caso fortuito ou força maior". Ela reforça ainda que o condomínio foi entregue em 2014 e que somente no final do ano passado houve o infortúnio, "necessitando de perícia a revelar o vício da obra ou outro nexo de causalidade".
Apesar disso, a Justiça determinou que técnicos da Defesa Civil de Suzano compareçam ao empreendimento e "indiquem as reais condições do muro de arrimo e das demais obras existentes no local, certificando-se dos reais riscos aos condôminos e a coletividade e, se o caso, adotem medidas emergenciais para preservação da integridade física dos que ocupam e transitam pelo local, sem prejuízo da continuidade das medidas emergências já eventualmente adotadas pelo município"
O órgão deverá apresentar as conclusões em laudo elaborado no prazo máximo de 48 horas. Também foi determinada a realização de prova pericial pelo Instituto de Criminalística e Polícia Técnica do Estado de São Paulo no local de ruptura do muro, "com o objetivo de declinar a situação posta, apontando-se o nexo de causalidade do infortúnio e as necessárias medidas para garantia de segurança pública"
Já a construtora deverá pedir que os engenheiros e demais responsáveis pela obra que esclareçam as condições do muro e indique obras emergenciais necessárias a fim de garantir a vida, integridade física e dignidade dos condôminos. Por parte de todos os envolvidos, em caso de descumprimento das determinações, a multa diária será de R$ 1.000,00, "sem prejuízo de eventual responsabilização criminal, se comprovada a desídia, a culpa ou o dolo de cada responsável".