O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta, que tentava reverter uma condenação, em segunda instância, por improbidade administrativa. O político é um dos réus no processo que trata sobre a terceirização de exames laboratoriais sem a devida licitação. Por sofrer condenação de órgão colegiado, Zé Biruta se enquadraria na lei da Ficha Limpa e deve ficar impedido de concorrer na próxima eleição, além de estar com os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Segundo o acórdão do TJ do dia 13 de agosto, assinado pela relatora Ivana David, o Ministério Público apurou que os "exames eram realizados a contento pelo laboratório municipal". Apesar disso, sem nenhum estudo técnico, por indicação do então secretário de Saúde da época, "foi firmado, sem a devida licitação, um convênio entre a Prefeitura de Ferraz e a Santa Casa de Suzano", que na época era administrada pela provedoria e não pela administração municipal, como funciona atualmente.
Ainda segundo o documento, "os exames laboratoriais foram repassados, ao custo de uma 'taxa de administração', e sem licitação, ao laboratório Cemad, que possui no seu quadro de sócios Maria Izabel de Melo Soares e sua filha, Ieda de Melo Soares, que foi servidora pública da Secretaria de Saúde de Ferraz entre 1998 e 2002 e era diretamente subordinada ao chefe da pasta".
A Cemad, inclusive, repassou a realização do serviço para uma segunda empresa, a Analin Ltda. Para o TJ-SP, as transações sem concorrência burlaram a lei de licitações. A relatora afirmou que os réus "se organizaram com a nítida intenção de causar dados ao erário".
A contratação da Santa Casa se deu em 1999, ainda na administração do ex-prefeito Waldemar Marques, o Dema, sendo prorrogada em 2001 pelo então prefeito Zé Biruta. O serviço foi cancelado somente em 2002.
O político alegou à Justiça não ter conhecimento até então sobre a existência da "taxa de administração". Apesar das justificativas, a relatora afirma que é certo "que prorrogar um contrato ilegal é tão ilegal quanto celebrá-lo, uma vez que a administração possuía acesso a um número maior de dados referente ao serviço contratado do que no momento da celebração do convênio".
Condenação
Ainda segundo o acórdão, a cada réu do processo foi determinada uma pena de três anos de detenção, no regime aberto inicial. A pena privativa de liberdade acabou sendo substituída posteriormente em prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma multa no valor estipulado de cem salários mínimos.
Também ficou mantida a condenação inicial na Ação Civil de Improbidade Administrativa que prevê a "perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos".
O Dat entrou tentou contato com os ex-prefeitos Zé Biruta e Dema e também com as proprietárias da clínica Cemad, mas não recebeu qualquer retorno até o fechamento desta edição.