Entre janeiro e setembro deste ano, 53 autuações por desrespeito à Lei do Silêncio foram aplicadas em Mogi das Cruzes. O número é 65% menor que o registrado no mesmo período do ano passado. Na ocasião, 153 multas para este tipo de infração foram emitidas. Os dados são da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
A legislação proíbe som acima de 80 decibéis, de segunda a sexta-feira, das 6h01 às 22 horas, e superior a 50 decibéis das 22h01 às 6 horas. Já aos sábados, domingos e feriados o som máximo permitido é de 50 decibéis. A proibição é válida tanto para o sons produzidos em imóveis quanto em veículos.
O não cumprimento da determinação está sujeito a multa no valor de 30 UFMs (Unidades Fiscais do Município) que correspondem a um total de R$ 4.130,40. Na reincidência, o valor da multa dobra.
Quem flagrar a irregularidade pode acionar a fiscalização por meio do telefone 0800 770 1566 da Guarda Municipal, conforme explica o secretário municipal de Segurança Pública Eli Nepomuceno. "Assim que acionado, a guarda municipal ou os fiscais vão até o local para verificar a denúncia e então é feita a medição dos decibéis. Num primeiro momento, buscamos orientar sobre a legislação. Caso o problema persista a multa é aplicada", explicou.
Segundo Nepomuceno, a maior parte das denúncias recebidas pela Prefeitura referem-se ao som excessivo produzido em festas de famílias. "Principalmente nos fins de semana ocorre festas nas residências, o pessoal acaba exagerando e a fiscalização é chamada. Mas estes casos costumam ser facilmente solucionados. O morador é orientado e em muitos casos nem chega a ser aplicada a multa. A situação é bem diferente do que ocorre quando trata-se de denúncias de estabelecimentos comerciais, como shows, baladas, casas noturnas. Neste caso não cabe orientação, mas sim multa, pois é algo frequente, embora muitos locais já estejam se equipando para evitar a irregularidade", comentou.