Algo comum no dia-a-dia e que poucos se lembram que é protegido nos direitos do consumidor é a prestação de serviços por profissionais em geral. Serviços como o de encanador, eletricista, pedreiro, dentre outros, são regrados pelo Código do Consumidor, já que os profissionais autônomos da área enquadram-se como fornecedores, porém é raro se dar conta disto. São poucos profissionais que fornecem orçamento prévio e cumprem satisfatoriamente o ajustado no prazo e condições esperadas. Para início de conversa, devemos exigir orçamento escrito (obrigatório), do qual constem detalhadamente os serviços a serem prestados, a eventual inclusão de material, os valores detalhados e forma de pagamento, o prazo de execução e a garantia. O orçamento tem prazo de validade mínimo de 10 dias e pode ser cobrado, porém o consumidor precisa saber disto antes da visita de avaliação. A contratação deve se dar por escrito, ainda que simples, com a identificação das partes, detalhamento dos serviços, prazo de início e término e forma de pagamento, enfim se repetindo os detalhes do orçamento aceito, ou na falta do contrato, o próprio orçamento detalhado com aceite servirá como prova do ajuste, sendo que deve se dar cópia da ordem de serviço para o consumidor e ainda, o pagamento realizado impõe o fornecimento de nota fiscal, eis o porquê o profissional deve estar legalmente estabelecido, pois isto é garantia para o consumidor. Evite pagamentos adiantados. A garantia dos serviços duráveis é de 90 (noventa) dias, não podendo ser cobrado valor adicional por ela. A má prestação dos serviços enseja a reexecução destes sem custo adicional ou a restituição dos valores pagos com correção ou ainda o abatimento proporcional do preço cobrado; Se o fornecedor se negar a qualquer das providências, o consumidor poderá buscar o Procon ou diretamente ao Juizado Especial Cível.