A Central Nacional Unimed deve socorrer os clientes da Unimed Paulistana que não conseguirem ser atendidos, determinou na última quinta-feira, 17, uma juíza de São Paulo a partir de um pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Essa decisão vale até que carteira de 744 mil beneficiários seja adquirida por outro plano de saúde ou vá a leilão.
A liminar (decisão provisória) vale para todo o Brasil e foi concedida pela juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 18ª Vara Cível de São Paulo. A sentença obriga a Central a oferecer "os serviços médico/laboratoriais e hospitalares, incluindo cobertura obstetrícia e odontológica" previstos nos contratos dos clientes com a Paulistana, especialmente em situações de urgência e emergência, caso essa operadora não consiga encaminhá-los em 24 horas à rede credenciada.
Advogada do Idec, Mariana Alves Tornero, esclarece que a decisão não significa, necessariamente, atendimento em 24 horas caso o contrato ou a legislação preveja prazos mais longos. "Ela tem 24 horas para fazer o atendimento ou agendar o atendimento."
Caso o cliente da Unimed Paulistana perceba que a decisão foi descumprida, pode fazer denúncia ao Idec (www.idec.org.br), incumbido de relatar o caso à Justiça. É possível obter uma cópia da liminar no site do instituto.
A Central é a maior das 351 operadoras do sistema Unimed, com 1,7 milhão de beneficiários. A Paulistana tem 744 mil. A Unimed Paulistana deverá repassar à Central os recursos necessários para o atendimento dos beneficiários.