As mulheres que utilizam ônibus coletivo após as 22 horas em Mogi das Cruzes já podem solicitar o desembarque fora de pontos regulamentares. A lei, conhecida como "Parada Segura", visa oferecer mais segurança às passageiras ao descer do transporte público em locais de risco. A norma é de autoria do presidente da Câmara Antônio Lino da Silva (PSD) e passou a valer desde o último dia 8.
A proposta da Câmara apenas altera a Lei nº 4.834, que já prevê a possibilidade de desembarque de pessoas com deficiência em locais que permitam a parada fora dos pontos habituais. Agora, a medida foi ampliada às mulheres, que enfrentam diversas situações de risco no período noturno.
As empresas de transporte do município deverão colocar placas indicativas no espaço interno dos ônibus informando o número e o conteúdo da lei. As concessionárias também ficarão responsáveis pela orientação aos condutores para que cumpram a determinação.
A CS Brasil informou que todos os seus colaboradores foram orientados e estão conscientes da importância do cumprimento dessa lei. "Antes mesmo do projeto, nossos operadores já eram empáticos às situações não apenas das mulheres, mas também dos usuários idosos, gestantes, cadeirantes, pessoas portadoras de deficiência e mulheres com crianças de colo", destacou a empresa.
A pasta de transporte lembrou que se a norma não for respeitada, as pessoas devem reclamar à Ouvidoria, por meio do telefone 156, para que a autarquia tome as medidas previstas na legislação e no contrato de concessão, que vai desde notificações até multa.
A secretaria já está encaminhando a Ordem de Serviço às concessionárias para informar os termos previstos na norma.
*Texto sob supervisão