A implantação de lombadas em vias por onde trafegam veículos em alta velocidade, uma frequente reivindicação da população, exige o cumprimento de uma série de determinações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento da legislação, além de por em risco a segurança da população, prevê multa diária no valor de 50% da remuneração do servidor público que autorizar a irregularidade, pelo tempo que a mesma permanecer.
Além disso, em Mogi das Cruzes, a Prefeitura chega a desembolsar em média R$ 6 mil para custear a instalação de cada obstáculo. De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes, atualmente há 455 lombadas existêntes no município.
O parágrafo único do artigo 94 do CTB proíbe a utilização das "lombadas" como redutores de velocidade, exceto em casos especiais, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além disso, a resolução nº 39 determina que a implantação das ondulações transverssais depende da autorização expressa da autoridade de trânsito responsável pela administração da via. No entanto, a instalação pode ser feita apenas após estudos técnicos de alternativas de engenharia de tráfego, quando constatada que as mesmas são ineficazes para a redução da velocidade. A legislação classifica as lombadas como tipo I e tipo II. A primeira possui dimensão de 1,5 metros de comprimento e altura de oito centímetros e pode ser instalada para limitar a velocidade em até 20 quilômetros por hora, em vias locais sem circulação de linhas regulares de transporte coletivo. Já a segunda, possui 3,7 m de comprimento e altura de 10 cm. Esta pode ser implantada somente quando a velocidade máxima permitida for de 30 quilômetros por hora.
O CTB estabelece, ainda, outros critérios para que seja feita a implantação dos obstáculos na via, como índice de acidentes significativos ou risco potencial de acidentes; ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo e volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora, durante os períodos de pico, entre outros.
O secretário municipal de Transportes, Nabuo Aoki Xiol, destacou a importância dos critérios estabelecidos pela legislação. "A colocação das lombadas em locais impróprios ou a má sinalização dos obstáculos pode trazer riscos de acidentes em vez de sua diminuição", explicou.
Além disso, destacou que a autorização da implantação do dispositivo em local irregular está sujeito à multa. (S. L.)