A apresentadora e ex-modelo Ana Hickmann viu seu nome estampado nas manchetes da imprensa nacional após um episódio de violência doméstica do marido Alexandre Corrêa. A notícia trouxe à tona outros problemas vividos pelo casal, como as dívidas financeiras das empresas dos dois.  Segundo um relatório do Banco Safra, o casal acumula R$ 14,6 milhões em dívidas e 46 processos de cobrança movidos contra o casal e a empresa deles no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Entre eles, estão empréstimos bancários, de condomínio e de IPTU. 

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Mas, afinal, a apresentadora poderá ser obrigada a pagar as dívidas realizadas pelo ex-marido? A advogada Thalita Evangelista, especialista em Direito da Família e Ações Familiares e Patrimoniais, explica como os problemas financeiras das empresas do casal podem afetar a fortuna da apresentadora, avaliada em R$ 150 milhões, segundo o site Folha Econômica:

“Essa responsabilidade das dívidas do casal diz respeito ao regime jurídico de união do casamento. É preciso avaliar qual o Regime de Bens do casal, para saber quem será o responsável pelas dívidas”.

A advogada reforça ainda que, para que a apresentadora não seja responsabilizada pelas dívidas contraídas por Alexandre, que administrava as empresas, será necessário comprovar que não houve aplicação dos recursos para proveito familiar, como saúde dos membros da família, na educação dos filhos, entre outros, mas sim, somente nos negócios da empresa. 

Mas Thalita destaca que considerando a complexidade e particularidades desse tema, é extremamente recomendável buscar a orientação de um advogado, tendo em vista que, pelo menos inicialmente, os bens dos sócios não respondem pelas dívidas da empresa, mas há exceções:

“Os sócios só respondem diretamente pelas dívidas e obrigações da empresa quando ela é de responsabilidade ilimitada, como acontece nos formatos MEI e Empresa Individual. Mas mesmo nas empresas de responsabilidade limitada, o sócio também pode ter que pagar por dívidas da empresa, como em caso de má fé, dívidas trabalhistas, confusão patrimonial ou desvio de finalidade, que é quando os bens pessoais dos sócios se confundirem com o patrimônio da empresa”.