Houve um tempo em que os casamentos, os relacionamentos de maneira geral, eram sustentados para manter as aparências da família bem-sucedida e até mesmo o cumprimento de preceitos religiosos. “Casamento foi feito para durar eternamente, seja lá em que condições”, diziam as pessoas num passado recente (alguns talvez o digam até hoje). 

No entanto, nos últimos anos, o fenômeno social da procura pela felicidade plena e real demoliu qualquer dogma ou preceito que caminhasse de encontro a esse ideal, fazendo com que os seres humanos se tornassem extremamente práticos no sentido de buscarem o que preciso fosse para encontrar a genuína alegria, incluindo colocar um ponto final em relações desastrosas.

Nesse contexto, surge o denominado “divórcio grisalho”, aquele no qual os envolvidos são mais velhos. Por óbvio, tal ruptura deve ser refletida com clareza e calma, pois há o envolvimento de toda uma vida, com patrimônio, filhos, netos, sentimentos, histórias que marcaram a jornada do casal.

Definida a ideia do término, a busca pelos cartórios (tabeliães de notas), pelas serventias extrajudiciais, mostra-se um caminho interessante, pois é rápido, seguro juridicamente e com excelente custo-benefício. Os requisitos para o divórcio extrajudicial são, em regra, partes capazes e concordes, a inexistência de filhos menores e/ou incapazes e a presença de um advogado. 

O aumento da expectativa de vida, aliado a melhores condições de saúde em idades consideradas avançadas, tornou tangível pensar em começar novos enlaces após os “divórcios grisalhos”. Sempre disseram os poetas, verdadeiramente, que o amor não tem idade.

Novamente, a busca pelos cartórios de notas é recomendável, nesse momento para o regramento da nova relação, seja por um contrato de namoro, por uma escritura declaratória de união estável ou por uma escritura de pacto antenupcial, afinal de contas, a bagagem trazida por cada componente do novo casal (filhos, netos, patrimônio etc) merece ser protegida e blindada.

Arthur Del Guércio Neto é tabelião em Itaquaquecetuba.