A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (16/10) o Projeto de Lei 4.988/2019, sobre as regras que reduzem o tempo de prisão pela leitura de livros. Haverá critérios para seleção de livros e elegibilidade de presos, com o intuito, em geral, de ressocialização. Podem participar da redução de pena, reclusos condenados no regime fechado, retidos em presídio, ou semiaberto, em que podem trabalhar e realizar cursos externos. Pelo “PL”, o limite máximo é de 48 dias “perdoados” a cada 12 meses. O texto vai para análise da Câmara dos Deputados.
Na prática, o indivíduo preso deve ler, apresentar uma resenha oral ou escrita de cada livro no prazo definido no projeto, submetida a uma comissão avaliadora, que envia o relatório mensalmente ao diretor do presídio e ao juiz responsável pelo cumprimento da pena, sendo uma ação que pode inspirar a mudança de comportamento, intuito esse que coloquei nos meus projetos aprovados na Lei Rouanet com esse público-alvo, para atender a Lei de remissão de pena por leitura.
Sobre a importância do projeto, vale destacar a separação de dois conceitos. O comportamento de prejudicar o outro sempre terá base e respostas nas Leis Humanas, de Deus, da física e não sou contra a isso. Agora, a conduta criminosa inconsciente ou consciente, influenciada ou doentia, transborda um nível de desgraça humana com uma tendência a repetições, onde, fora os casos de psicopatia que não tem cura, a única resposta variável para mudança é a ressignificação.
Ressignificar é oferecer uma perspectiva diferente, não é “passar a mão na cabeça”, como alguns entendem, onde a literatura crítica e reflexiva é um dos caminhos. É claro que essa bagagem de educação, conhecimento e sabedoria deveria vir dos diversos núcleos sociais, porém, em um país onde a população carcerária tem perfil específico, infelizmente, o caminho da cidadania vem sendo invertido.
Marcelo Barbosa é jornalista, pedagogo e psicanalista. Autor da trilogia “Favela no Divã” e “A vida de cão do Requis”.