O Brasil ocupa, hoje, a vexatória posição de quinto país que mais mata mulheres no mundo, segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Uma contradição, diga-se de passagem, para uma nação que tem, em vigor, a Lei Maria da Penha (11.340/2006), considerada a terceira melhor do mundo. 

Leis de proteção às mulheres, portanto, existem; no entanto, falta aplicabilidade e aperfeiçoamento, bem como capacitação da rede de proteção social e jurídica às vítimas, conforme determina o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto confere cultura jurídica de reconhecimento dos direitos de todas as mulheres e meninas. 

A Lei Maria da Penha abarca cinco tipos de violência de gênero: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. Sobre violência patrimonial, em evidência na mídia, mas pouco debatida, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública revela que, quase 60% das mulheres se mantêm em relações abusivas por serem dependentes financeiramente. 

Um bom exemplo é o caso da atriz Larissa Manoela, em relação aos pais; o da apresentadora Ana Hickmann, que teria sido vítima de violência patrimonial praticada por seu, até então, marido, Alexandre Correa; e, recentemente, a ex-modelo Susana Werner, que denunciou controle financeiro excessivo do marido, o goleiro Julio Cesar. 

Neste sentido, para o cumprimento efetivo da Lei Maria da Penha, é necessária uma alteração do ordenamento jurídico que isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, sem violência ou grave ameaça. 

Nossa experiência, no Brasil, demonstra que, grande parte das mulheres não denuncia os companheiros por, simplesmente, não acreditar na Justiça. Diante disso, é primordial sua boa aplicabilidade para proteger, de fato, mulheres e crianças, e porque não dizer o futuro, a igualdade e o direito à dignidade e à vida. 

 

Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada, diretora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Pinheiros e consultora jurídica da Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp).