O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, determinou que as gestões João Doria (PSDB) e Bruno Covas (PSDB) tomem medidas para suspender cultos religiosos em razão do coronavírus. Segundo o magistrado, devem ser adotadas "providências cabíveis nos âmbitos administrativo, sanitário e penal quanto a quaisquer líderes e/ou responsáveis por igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo que façam convocações para realização dos atos religiosos ora proibidos".
A decisão acolhe pedido do Ministério Público Estadual de São Paulo, que citou declarações dos pastores Silas Malafaia e Edir Macedo. O magistrado também acolheu outros pedidos da Promotoria. Entre as exigências estão a fiscalização de estabelecimentos que promoverem eventos em desacordo com decretos da administração. Quando a ação foi oferecida, o governo informou que recomendou a suspensão dos encontros. "Se houver necessidade, poderá adotar medidas mais restritivas", concluiu. (E.C.)