Dois males que prejudicam e que matam. Uma causada por disfunções internas ou por fatores externos. A outra decorrente da ação humana, punida nos termos da legislação penal vigente. Ambas trazem ônus aos cidadãos, bem como ao Poder Público.
O crime, além de atingir pessoas inocentes e dilacerar famílias, onera cada vez mais o sistema prisional, determinando uma estrutura gigantesca na busca de afastar os condenados do convívio com a sociedade e reeducá-los, objetivo este que ainda estamos distantes de alcançar.
Quanto à doença, incapacitante e com efeitos semelhantes das decorrentes do crime, a mesma é a responsável pela grande quantidade de pessoas que se aglomeram nas unidades de saúde, elevando, cada vez mais, os gastos, tanto do cidadão quanto do Poder Público.
Utópica seria imaginarmos uma sociedade sem as mesmas e, em razão disso, medidas de prevenção são necessárias para reduzir a sua incidência, preservando, com isso, vidas e dispêndios elevados de recursos públicos. Daí, na década de 80, surgiu nos Estados Unidos a medicina preventiva que, ao longo dos anos, provou ser um instrumento eficaz na redução das despesas com tratamentos de doenças.
A literatura nos traz quatro níveis de prevenção: a primária, a secundária, a terciária e a quaternária. De todas, a participação ativa do cidadão torna-se determinante no primeiro nível onde, mantendo-se uma vida saudável, evita-se a ocorrência de diversas doenças.
Seguindo essa linha de raciocínio, na Segurança Pública prega-se a existência de três níveis de prevenção ao crime. Na prevenção primária, além dos investimentos do Estado em educação, habitação, infraestrutura e empregos, o cidadão também possui papel importante na adoção de posturas que evitem serem os mesmos vítimas de crimes. São atitudes de atenção e cuidado que dificultam e desestimulam a ação dos criminosos. Diante do cenário em que vivemos, onde o crime e a doença fazem parte do cotidiano, entendemos que Prevenir é sempre melhor do que remediar.