Por 465 votos a 25, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a redução da idade de aposentadoria para os professores. De autoria do PDT, o destaque diminui a idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres).
A redução vale apenas para professores federais, de instituições privadas e de municípios sem regime próprio de Previdência. Para aposentar-se com idade mínima menor, o professor deverá cumprir a regra de transição que exige o pedágio de 100% do tempo restante para se aposentar.
O destaque foi aprovado com acordo tanto na base aliada como na oposição. O texto principal da reforma previa aposentadoria de professores a partir de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Na noite de ontem, depois de quatro dias de discussões, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da reforma da Previdência em primeiro turno. O texto alterado pelos deputados seguiu para a comissão especial da reforma.
A última emenda de redação, que pretendia alterar a emenda aprovada anteontem e suavisava as regras de pensões por morte, foi aprovada. A emenda especificou que a renda citada no cálculo das pensões vem de fonte formal (com salário de carteira assinada ou com benefícios do governo).
Ainda não há informação oficial se a votação do segundo turno pelo Plenário da Câmara ficará para a próxima semana ou o início de agosto. No entanto, ao longo da tarde, parlamentares como o deputado Alexandre Frota (PSL-SP) e o líder do Democratas na Câmara, Elmar Nascimento (BA) informaram haver acordo para que o Plenário só vote a reforma em segundo turno a partir de 6 de agosto.
O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na tarde de ontem uma emenda aglutinativa do PDT para alterar o pedágio em uma das regras de transição da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência. Para a aprovação, seriam necessários 308 a favor, mas o placar ficou em 195 votos a favor e 296 contra.
A emenda queria alterar o texto principal para diminuir de 100% para 50% o pedágio de uma das regras de transição, válida para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do regime próprio dos servidores públicos.
O pedágio é aplicado sobre o tempo de contribuição que falta para atingir o mínimo exigido para se aposentar.
Em seguida, os deputados rejeitaram destaque apresentado pelo PDT para tentar acabar com o pedágio previsto em uma das regras de transição.
Foram 387 votos favoráveis à manutenção do texto como está na proposta e 103 contrários.