O governo federal editou a medida provisória 871 que visa combater fraudes contra INSS. O objetivo é rever benefícios concedidos de forma fraudulenta e diminuir o rombo da Previdência Social. A intenção é a mais nobre possível, benefícios fraudulentos não só devem ser revistos e cessados, mas sequer deveriam ser concedidos.
As fraudes contra o INSS são inúmeras e diversificadas. Pessoas que nunca contribuíram e recebem benefícios, pessoas capacitadas para o trabalho e afastadas por incapacidade, pensionistas que nunca foram dependentes e assim por diante. As fraudes, por vezes, envolvem funcionários e peritos do próprio INSS como já foi noticiado pela Imprensa. Outras vezes, golpistas simulam a condição de segurados e a incapacidade física ou mental, encenando e fazendo uso de laudos e exames médicos falsos.
O pente fino faz uma revisão dos benefícios já concedidos, especialmente aqueles relacionados à incapacidade. Assim, os auxílios-doença comuns e acidentários, o auxílio acidente e a aposentadoria por invalidez são os que mais sofrem revisão. Se constatado pela perícia médica do INSS que o beneficiário está curado, restabelecido ou apto ao trabalho o benefício é cessado e concedida alta. Até ai, nada de extraordinário. O problema ocorre quando essa alta atinge pessoas realmente incapacitadas para o trabalho e, infelizmente, isso não é uma exceção nos pentes finos.
Pessoa que faz jus ao benefício e o vê cessado fica desamparada. Como não pode trabalhar, fica desassistida. Esse é o efeito colateral indesejado e muito mais comum do que se imagina. Chega-se ao absurdo de cessar o benefício de segurado aposentado por invalidez com câncer em estado avançado. Nesse caso aciona-se a Justiça contra o INSS, visando o restabelecimento do beneficio por meio de perícia médica judicial.
Munir-se de farta documentação médica como exames e pedir ao juiz a tutela de urgência é o caminho necessário para corrigir a injustiça. O pente fino pega muito mais do que deve.