O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na manhã de ontem, para impor restrições ao fornecimento de medicamentos de alto custo que não tenham registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O julgamento foi retomado, mas os ministros ainda precisam chegar a um consenso sobre as condições para autorizar a distribuição desse tipo de remédio, já que há divergências entre os integrantes sobre os pré-requisitos necessários para obter a medicação.
A avaliação predominante dos ministros é o de que a ausência de registro da Anvisa proíbe - como regra geral - o fornecimento de medicamento de alto custo. No entanto, os ministros entenderam que é possível - em caráter excepcional - justificar a concessão do remédio, desde que preenchidos certos pré-requisitos.
Para os ministros, o fornecimento de medicamento de alto custo sem registro da Anvisa não é uma regra ou uma obrigação do poder público, e sim uma exceção que pode ser feita. Os ministros ainda vão definir na sessão as condições para que se obtenha autorização judicial nesse sentido.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve basear decisões tomadas por diversas instâncias judiciais em todo o país. "A regra é que é indispensável o registro da Anvisa. Mas em hipóteses excepcionais se permite que caso a caso, eventualmente se chegue à conclusão diversa", frisou a ministra Rosa Weber. (E.C.)