A reforma Trabalhista sofreu a primeira das muitas derrotas que virão. Aprovada em 2017, como é público e notório não melhorou as relações de emprego, pelo contrário agravou a precarização da mão de obra.
Ricardo Marinho, o maestro da reforma Trabalhista e agora maestro da reforma Previdenciária, entre outras barbaridades, determinou que empregadas gestantes e lactantes se ativassem em trabalho insalubre. Trabalho insalubre é aquele que faz mal à saúde, como exposição ao ruído, ao calor, à produtos químicos e agentes biológicos nocivos.
Permitir que gestantes e mães que amamentam se ativem nessas condições é colocar em risco não só a saúde delas, mas a de seus fetos e filhos recém-nascidos. Uma desumanidade, como tantas outras que foram introduzidas pela reforma Trabalhista que só atendeu ao interesse patronal e desequilibrou as relações de emprego.
Todos sabem que o que impede a geração de empregos não é a proteção legislativa ao empregado, mas os encargos trabalhistas impostos pelo próprio governo que não reduziu a contribuição patronal e não desonerou a folha de pagamentos, apenas subtraiu direitos. Pois, nesta quarta-feira, 29 de maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional o novo artigo da CLT que permite a exposição da gestante e lactante ao trabalho em condições insalubres.
Mais do que uma vitória jurídica é uma vitória do bom senso. Agora, empregadas gestantes e lactantes voltam a ficar proibidas de se ativar em labor insalubre. Foi restabelecida pelo STF a proteção ao nascituro e ao recém nascido.
Essa foi apenas a primeira de muitas outras derrotas jurídicas que virão sobre a reforma trabalhista de 2017, feita a toque de caixa para atender exclusivamente ao interesse patronal e capitaneada pelo ex-deputado e atual Secretário Especial Rogério Marinho, o algoz dos direitos e garantias fundamentais dos mais pobres. Que a Justiça continue fazendo o seu papel, protegendo a parte mais frágil da relação de emprego, o empregado.