Uma ligação é atendida. Aos prantos, uma voz feminina diz: "Mãe! Fui sequestrada!", sendo a frase seguida por palavras incompreensíveis. Buscando entender a situação, a pessoa responde: "Fernanda! É você?", dando ao criminoso as preciosas informações que esperava.
A vítima tem filha, que não estava na companhia da mãe, e a mesma se chama Fernanda. "Olha aqui sinhora, a Fernanda tá com a gente! A gente só qué dinheiro. Se você liga pra polícia, ela morre! Não desliga o telefone! Se a sinhora usa os outros telefones da casa, eu vô fica sabendo e a sua filha morre!"
Ao fundo, ouvem-se choros, aumentando ainda mais o desespero da vítima. Continua o criminoso: "A gente qué dez mil pra solta ela!". Diante da quantia, elevada para os padrões da classe média a que pertence, a vítima diz que não tem o valor. Se tivesse, não tenho dúvidas de que a vítima o entregaria. Para os pais, nada é mais valioso do que a vida de um filho e isso o criminoso sabe muito bem. Esse, então, propõe a redução do resgate, chegando a mil reais.
A extorsão mediante sequestro, crime previsto no artigo 158 do código penal brasileiro, consiste em privar a liberdade de uma pessoa e, em regra, negocia-se sua soltura mediante o pagamento de valor. Altas quantias são exigidas pelos criminosos e, portanto, suas vítimas são detentoras de elevado poder aquisitivo. Foi o caso do empresário Abilio Diniz e do publicitário Washington Olivetto.
No fato em discussão, a vítima é de classe média, não acumula patrimônio e possui pequena economia. O resgate é radicalmente diminuído, algo impensável na modalidade delituosa. Aflita, a vítima, ainda com o criminoso ao telefone, se prepara para ir a sua agência bancária e, assim, transferir o valor na conta indicada por aquele, quando, de repente, se depara com Fernanda, a qual adentrava tranquilamente em sua casa. Estava a mãe da Fernanda sendo envolvida no chamado golpe do falso sequestro. Aliviada, a mãe de Fernanda a abençoou. Quanto ao criminoso...