O PSB ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.119 contra dispositivos da Lei 10.826/2003 e do Decreto 9.685/2019, do governo Bolsonaro, 'para que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade'.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que acionou o artigo 10, parágrafo 1.º, da Lei 9.869/1999, o qual determina que a medida cautelar em ADI será concedida por maioria absoluta dos membros do Tribunal (seis membros).
Fachin solicitou informações à Presidência da República no prazo de cinco dias, e após à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. A lei estabelece que, além de declarar a efetiva necessidade, é preciso atender aos seguintes requisitos para adquirir arma de fogo:certidões negativas de antecedentes criminais; não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; ocupação lícita e residência certa; e capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma.
Para o partido, a generalização para a posse de armas, pela circunstância de o Brasil apresentar graves índices de violência, é 'incoerente'. (E.C.)