Governo Bolsonaro editou a medida provisória 873, em 1º de março, que obriga a cobrança de contribuição sindical por meio de boleto bancário ou outro meio de cobrança eletrônico que não seja o desconto em folha de pagamento. Desde a reforma Trabalhista, o imposto, antes compulsório e descontado em folha de pagamento, que correspondia a um dia de trabalho, foi extinto. Fonte de receita fácil gerou uma explosão no número de sindicatos.
Com a reforma Trabalhista e o fim da taxa, essa fonte de receita acabou. Restou a contribuição associativa, em que o empregado se filia a um sindicato de sua categoria, paga mensalmente por essa associação e se torna um membro efetivo. Com o fim do imposto foram encontrados meios de, legalmente, obter contribuições voluntárias. Assim, somente se o trabalhador se opuser formalmente é que ficaria fora da contribuição para o sindicato.
O que o governo federal fez ao editar a medida provisória 873 ou "MP do boleto" é deixar explicito na CLT que a legítima cobrança só pode ocorrer com a individual e expressa autorização do trabalhador. Os sindicatos não gostaram, pois a saída que adotaram foi identificada e podada pelo governo atual e somente o empregado que deseja se filiar pagará a taxa, o que pode reduzir ainda mais a já pequena base de contribuintes. O governo, por sua vez, visa garantir a eficácia da reforma Trabalhista e enfraquecer financeiramente os sindicatos, criados apenas para obter imposto sindical.
Extinguem-se os que já não tem relevância e se fortalecem os que sempre foram relevantes. É certo que os sindicatos dos empregados fortaleceram e financiaram os partidos de esquerda e os de empregadores os partidos de direita. O problema agora é que os sindicatos patronais continuarão a existir, mantidos pelo dinheiro de seus associados, e os dos trabalhadores tendem a encolher ante a brutal redução de sua fonte de receitas. Não é urgente para o Brasil como 99% das MPs, mas é urgente para o governo. Para ele, o problema do desemprego são os sindicatos e não a recessão econômica.