Os grêmios estudantis formados por alunos das escolas estaduais tratam-se de organizações sem fins lucrativos que representam os interesses de estudantes, visando os direitos e deveres cívicos entre professores, alunos, coordenadores e diretores, responsáveis pelo desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, sociais e educacionais. Por meio dos grêmios, os jovens podem exercer a participação democrática na sociedade, além de desenvolver o espírito de liderança e responsabilidade.
A Secretaria de Estado da Educação defende a proposta por acreditar que toda representação estudantil merece e deve ser estimulada por se tratar do primeiro contato dos jovens com um ambiente social e de convivência, além de apontar um caminho para a democratização da escola.
O direito e o dever das escolas estaduais de promoverem as eleições ao grêmio são assegurados pela Lei 7.398, sancionada em 4 de novembro de 1985 conhecida como a "Lei do Grêmio Livre". Ela não obriga a existência do grêmio nas escolas, mas garante que a organização dos alunos ocorra de maneira autônoma e representativa.
No caso da rede estadual paulista, existe uma lei específica sobre a criação dos grêmios, de autoria do deputado Bruno Covas (PSDB) que assegura a criação e atuação de grêmios, livre circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações e espaços para atividades.
Os grêmios sempre cumpriram um importante papel na formação e no desenvolvimento educacional da nossa juventude, organizando debates, festivais, torneios esportivos e outras atividades.
O espaço força o trabalho em grupo, circulação de novas ideias, pró-atividade, compromisso, o respeito e a empatia. A principal intenção do grêmio é dar a oportunidade dos próprios alunos pensarem sobre a rotina na comunidade e o cuidado que deve ser tomado em relação ao espaço que é deles, afinal a escola é do aluno e para o aluno.
Eu sou um exemplo de como um grêmio pode ajudar uma comunidade, unir pessoas e abrir portas para novos sonhos.