A tragédia de Brumadinho pode se agravar quando o Poder Judiciário Trabalhista for acionado pelas vítimas ou seus familiares. Culpa da "brilhante" reforma trabalhista de 2017. Festejada como a modernização da lei, limitou o valor da indenização por dano moral a no máximo 50 vezes o valor do último salário da vítima e apenas em casos gravíssimos. Esse e outras dezenas de artigos tiveram sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não se pronunciou.
Se considerado constitucional, esse artigo da reforma permitirá que a Vale quantifique o valor de todas as indenizações antes mesmo de qualquer processo que venha a ser condenada na Justiça do Trabalho, se ela ainda existir até lá. Um empregado que recebia R$ 1.200 e faleceu, segundo a reforma trabalhista, a indenização por dano moral da família fica limitada a R$ 60 mil. O valor corresponde a 60% da doação que a Vale fará de R$ 100 mil, revelando a perversidade e injustiça da reforma trabalhista, que o atual presidente pretende aprofundar.
O tabelamento de valor da indenização do dano moral é flagrantemente inconstitucional, pois o art. 5º da Constituição garante que o dano moral será indenizado e não limitado. Cada dano tem as suas peculiaridades e o tabelamento em 50 vezes o valor do último salário da vítima não faz nenhum sentido. Ao juiz do trabalho cabe mensurar o valor do dano e arbitrá-lo em cada caso concreto. Uma vítima pode ter deixado apenas os pais, outra companheira e filhos, não há como limitar o valor da indenização com teto estabelecido pelos congressistas de forma genérica para situações tão peculiares.
Se aplicada a reforma trabalhista e se não for declarada inconstitucional, teremos a indenização da vida humana mensurada de acordo com o último salário da vítima, algo impensável em qualquer país civilizado. Esse é um ótimo exemplo da perversidade da reforma trabalhista que veio modernizar as relações de emprego e gerar mais vagas, mas, por enquanto, só fragilizou ainda mais os
empregados.