De maneira inusitada, traindo sua história, quebrando o princípio da imparcialidade, tão caro ao magistrado, o Poder Judiciário incide em viés político, maculando a toga, e interferindo diretamente no resultado das eleições.
Para que, em tempos de latentes conflitos de opiniões, não se pense que a crítica tem fundo partidário, enalteça esta ou aquela sigla, exemplifica-se com a prisão de Betto Richa, do PSDB do Paraná, que participando com chances de disputa pelo Senado Federal, viu sua candidatura "derreter', após rápida reclusão, e Marconi Perillo, do mesmo partido, denunciado, e sofrendo busca domiciliar - com as câmeras e holofotes de praxe -, às vésperas da escolha de senador por Goiás.
Por fim, nesse rápido périplo, o juiz Moro, em explícita demonstração do ódio que o guia - como se o julgador pudesse se doar a isso -, determinou a exposição ao público de "delação premiada", prejudicial a Haddad.
Em todos esses casos, nada há a justificar o afogadilho para as decisões que deferiram as diligências. Afinal, qual a medida posterior tomada - ao menos que se tenha notícia - que demonstrasse que os atos não poderiam acontecer ao fim do pleito?
Óbvio que, ao mais politizado, as manobras não passaram ao largo. Ao contrário, afastou ainda mais a credibilidade na instituição que elegeu como último bastião no combate à prepotência e à injustiça!
Nada, porém, se aproximou do gesto tresloucado de Eduardo Luiz Rocha Cubas, que, sem ter a mínima competência para a matéria, recebeu ação popular, planejando deferir, liminarmente, o recolhimento das urnas eletrônicas, a dois dias das eleições - tentando com isso evitar eventual recurso -, para tanto, reunindo-se de antemão com oficiais de altas patentes do Exército Nacional.
Gesto inqualificável, que não se viu sequer nos instantes mais negros da ditadura que nos foi impingida, ultrapassou, como dito, os limites suportáveis da desfaçatez e do ridículo. Apequenou, infelizmente, ainda mais, o já combalido Judiciário!