Até onde vai o nosso direito de propriedade e o direito do Poder Público de ditar normas e intervir em nosso patrimônio? Sempre surge a polêmica quando pensamos na propriedade, nosso esforço em adquiri-la ou mantê-la, o quanto já nos pesam os impostos e daí ainda termos de nos deparar com imposições do Estado.
Pois sim, ao longo dos anos, o conceito foi se alterando a ponto de sedimentar o entendimento de que ao homem é dado o direito de propriedade com seu uso, gozo e fruição, mas desde que a torne útil, produtiva, interessante à sociedade, pois caso assim não for, entende-se que melhor é que se atenda ao interesse coletivo e social, para o que existe até a desapropriação. É a chamada função social da propriedade, o respeito às normas erigidas para a defesa do interesse coletivo ao qual cabe ao Estado proteger, o que não fere o direito de propriedade e só é possível com a relativa limitação da propriedade particular, conciliando o direito real e absoluto de livremente usar e fruir com a sadia qualidade de vida. Por óbvio que isto deve seguir normas no estado democrático de Direito. Daí, vemos o Poder Público intervir com regras de limitações administrativas (a exemplo do direito de construir), as servidões de passagens (tubulações e fiações), o registro (tombamento) de bens para preservação da cultura ou história, e intervenções que vão até a desapropriação.
Ainda temos outras mais, não somente sobre a propriedade, como as intervenções econômicas a exemplo dos tabelamentos de preços, do controle de abastecimento e de serviços, restrições de monopólios, as normas de direito do consumidor, direito ambiental como as que dizem respeito ao plantio ou remoção de árvores na propriedade privada.
Enfim, parece algo ditatorial, mas não é, pois isto já pregava São Tomás de Aquino: "o proprietário e cidadão deve ser um procurador da comunidade gerindo o seu bem em prol de todos".