A população de Arujá ficou sem água entre os dias 8 e 11 de março. Segundo a Sabesp, o rompimento de uma adutora em Itaquá prejudicou o abastecimento na cidade. Foram inúmeros os transtornos para quem ficou com as torneiras secas. Na manhã do dia 11, ainda tínhamos moradores sem água.
Passado o sufoco, agora o consumidor deve ficar atento à próxima conta e fazer valer os seus direitos. O abastecimento de água é um serviço público essencial e, havendo a suspensão no fornecimento, pode-se pleitear reparação dos prejuízos sofridos, o ressarcimento do que se gastou para suprir a falta de água e, eventualmente, indenização por dano moral.
É absurdo que tarefas simples do dia a dia, mas imprescindíveis, não possam ser realizadas, como tomar banho, lavar a louça ou roupa, usar o banheiro e cozinhar.
A indenização é só na Justiça, mas as falhas no fornecimento de água devem ser compensadas com descontos na conta, abatimento proporcional ao tempo que se ficou sem o serviço. Por isso, é importante monitorar a quantidade de vezes e o período da interrupção no abastecimento.
Estes são direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
É bom lembrar que o consumidor pode, inclusive, formular denúncia na Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp,e nos Procons.
É válido reclamar, exigir, pois, afinal, pagamos caro pelo abastecimento de água e não podemos nos esquecer que ainda estamos sujeitos à sobretaxa entre 40% e 100% na conta quando o consumo supera a média do gasto registrado entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014.
O que, convenhamos, já não tem mais sentido, uma vez que foi anunciado o fim da crise hídrica.
Aliás, associações de defesa do consumidor já brigam pelo fim desta sobretaxa, enquanto que a Sabesp absurdamente tem intenção de manter o sistema de penalidades.
Isso tem de mudar!