O "bom senso" para resolver conflitos, na esfera jurídica está sendo festejado, com o advento do novo Código de Processo Civil. O "bom senso" está sendo chamado ao Fórum para as composições como forma de pacificação social, agora previsto em lei:
" Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."
Há quem se pergunte o que isso altera na vida do cidadão comum? Ora, muita coisa, a começar pela agilidade, pela rapidez na solução dos conflitos de interesses.
Todos sabemos que, o Poder Judiciário está sobrecarregado de processos, imperando a morosidade e o prejuízo das partes que se socorrem desse remédio disponível pelo Estado (a tutela jurisdicional).
Essa possibilidade valoriza a vontade das partes de resolverem logo as questões, que ainda hoje se arrastam por anos a fio, sem resolução.
Esse princípio de cooperação, que emerge com a participação das partes na viabilização de uma solução mais rápida dos conflitos, é uma forma que os legisladores encontraram, de aproximar a " justiça", no sentido mais puro da palavra, da sociedade, das pessoas, sendo traduzida pelo juiz.
Essa rapidez da qual falamos, já estava prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXXVIII), por essa razão, esse Novo Código de Processo Civil está sendo comentado, falado com o modismo de "devido processo civil constitucional".
Trocando em miúdos, o que isso quer dizer? Quer dizer que o povo terá mais acesso à Justiça, não apenas ao Poder Judiciário, mas aos meios que garantam, de forma mais rápida a tão esperada Justiça.
Isso é respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988. Ainda resta esperança!