Nessa semana houve uma certa "reticência", principalmente entre os jornalistas que cobrem a editoria policial ou pesquisadores da área criminal, em relação à notícia divulgada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) sobre o sigilo de dados. Trata-se de uma resolução da SSP de que 22 documentos relacionados à pasta sejam mantidos sob sigilo. Vale lembrar que o governo do estado resolveu determinar "silêncio" de 100 anos para documentos ligados à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que cuida dos presídios, e de 15 anos para documentações da Polícia Militar.
Entre as medidas, estão a confidencialidade para nomes e endereços de vítimas e testemunhas, constantes em boletins de ocorrência, além de dados de efetivo e operações policiais. Também será gerado um extrato para os solicitantes dos B.Os, em que constarão as seguintes informações: número do documento elaborado, tipo de crime, local do fato, autor e histórico da ocorrência, preservando os dados pessoais das partes envolvidas no caso. Com isto, conforme ressaltou, em recentes entrevistas, o secretário de Segurança Pública do Estado, Alexandre de Moraes, objetiva-se resguardar as vítimas e testemunhas de crimes, muitas vezes expostas na imprensa sem o devido consentimento, além de prevenir que as autoridades policiais possam ser processadas em razão dessa exposição. 
Ainda não se sabe de que maneira (e se) esta decisão irá refletir nas delegacias do Alto Tietê. O fato é que o próprio secretário afirmou que a resolução não irá alterar muito do que já é feito na prática, garantindo a transparência nas informações de interesse público, porém, tratando de delimitar parâmetros para que a privacidade e a segurança das pessoas não sejam violadas.
De fato, em um País onde policiais preferem nem ver seus nomes completos estampados nos jornais, é de se concordar que os dados de vítimas e testemunhas oculares de crimes também devam ser omitidos, salvo quando são pessoas públicas ou quando o fato termina em morte e a própria família resolve expor a situação, ao anunciar uma passeata contra a violência, por exemplo. De todo modo, o bom senso recomenda que, raras exceções, os nomes e endereços de vítimas e testemunhas e até de averiguados ou investigados - que ainda não estão indiciados e com mandados de prisão decretados -, devem ser resguardados. No entanto, espera-se que a iniciativa não seja uma espécie de "censura velada" contra a liberdade de imprensa.