Tudo mundo conhece a máxima de que, quem alega deve provar. Essa máxima vem de uma regra processual que estabelece o ônus da prova. O ônus, diferentemente do que se imagina, não é uma obrigação. Na verdade, no processo que alega não deve provar nada, mas se não o fizer não terá o benefício que busca.
Há uma diferença entre a obrigação e o ônus. Obrigação não cumprida gera penalidade o ônus cumprido gera benefício, descumprido não gera nada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), a julgar o recurso de uma trabalhadora de São Paulo, anulou um processo porque o juiz do trabalho não permitiu que a empregada ouvisse uma segunda testemunha em seu processo.
Segundo o TST, o direito de produzir prova, além de ônus é um direito da parte, expressamente assegurado pela Constituição Federal de 1988, que garante o contraditório e a ampla defesa. O juiz tem o poder de indeferir as provas que entender inúteis ou que só irão retardar o processo, mas esse poder não é absoluto e não pode suprimir o direito das partes de produzir provas.
O indeferimento da prova, como toda decisão judicial, deve ser devidamente fundamentado, sob pena de nulidade da sentença. Nesse caso, a decisão foi anulada na última instância trabalhista e o processo retoma seu andamento em primeiro grau para que outras testemunhas sejam ouvidas pelo juiz e nova decisão seja prolatada.
A situação é relativamente comum na Justiça do Trabalho, não sendo raro que Tribunais anulem sentenças de primeiro grau pelo cerceamento do direito de produzir provas pela não oitiva em juízo da parte contrária ou de testemunhas. Isso impede que a parte possa se desincumbir do ônus da prova e assim obter o benefício que busca através do processo.
Se provar não é um dever, garantir que todas as provas sejam produzidas pelas partes é. Impedir ou limitar a produção dessas provas, como deixar de ouvir uma testemunha, economiza 15 minutos de audiência, mas pode anular todo o processo o que gera um custo infinitamente maior de recursos humanos, financeiros e, principalmente, de tempo, esse, irrecuperável.