Ano novo e as gavetas... o velho dilema: guardar documentos, comprovantes, faturas, recibos, enfim, um calhamaço de papéis ou esvaziar espaço? A faxina nos comprovantes deve ser feita com cautela. Neste ponto é bom lembrar que a guarda de comprovantes é essencial em muitas situações. A Lei Federal 12007/09 determina que nos casos de serviços públicos e privados como os de luz, telefone, água e esgoto, tevê e cartão de crédito, os prestadores desses serviços devem fornecer uma declaração de quitação anual de débitos no mês de maio de cada ano, o que muitas vezes já vem declarado na própria fatura desse mês, pelo que basta guardar essas declarações referentes aos cinco anos anteriores, possibilitando eliminar os demais comprovantes mensais.
Mas, quanto a recibos e documentos é bom guardar, no mínimo, pelo seguinte prazo: recibos de consórcio até o encerramento do grupo; apólices de seguro e recibos de pagamento até um ano após o fim de sua vigência; contratos de cursos livres e recibos de mensalidades escolares por até cinco anos após seu término; dos convênios médicos, a proposta, contrato e recibos por até cinco anos também; sendo seguro-saúde o prazo é similar aos contratos de seguro: guarde por um ano após o término de sua vigência; faturas e pagamentos de cartão de crédito também por cinco anos (a declaração anual de quitação pode substituir toda essa documentação guardada, todavia, pagamentos discriminados nas faturas às vezes ajudam comprovar o que foi pago utilizando-se do cartão, pelo que, havendo espaço, não custa guardar um pouco mais); documentos referentes a locações, no mínimo por até três anos após o seu término. Notas fiscais de compra de bens e garantias devem ser guardadas ao longo da vida útil do bem; já escrituras e registros devem ser sempre guardadas já que podem vir a ser necessárias. No mais, vale o velho ditado que diz: "cautela e caldo de galinha nunca fazem mal a ninguém".