A quem recorrer diante dos pequenos problemas que surgem, a exemplo dos problemas de consumo (compras e serviços)?
Muito já falei anteriormente sobre o Procon, exatamente diante de problemas como os referidos, o qual é um excelente órgão administrativo de atendimento a consumidores (pessoas físicas). E, por tal razão, o Procon precisa analisar a reclamação que lhe é trazida pelo consumidor e formalizar um processo dentro dos rigores da legislação, sob prazos, contraditório e ampla defesa ao fornecedor, antes de adotar providências.
Todavia, por ser um órgão administrativo, faz o papel de conciliador entre as partes, não cabendo-lhe determinar indenizações - o que tantas vezes é o objetivo do reclamante - sendo isto de competência do Poder Judiciário.
Neste outro, temos à disposição o Juizado Especial Cível (no passado, juizado de pequenas causas), que possibilita ao cidadão apresentar sua reclamação, iniciando diretamente uma ação, desde que com valor de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de ter um advogado e de até 40 salários mínimos, através de advogado, podendo lá buscar a solução aos seus problemas e pleitear indenizações.
Com a força e imperatividade da decisão judicial, além de ágil e disponível diretamente ao cidadão, de modo muito mais informal do que na justiça comum.
Também pode possibilitar a solução de casos como danos de acidentes de trânsito, problemas de compras e prestação de serviços (direito do consumidor) em curto prazo e com o rigor do Poder Judiciário, intimando-se a parte demandada a comparecer em audiência, tentando-se a conciliação.
E, caso esta não seja possível, podendo-se ir além com a discussão da questão e provas, como por meio de documentos e testemunhas de forma mais rápida. 
Justiça rápida e satisfatória provida pelo Estado, solução que festeja o que dizia Rui Barbosa, ao proclamar que "justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta"...