O nosso "Black Friday" brasileiro chega mais uma vez com as ditas  "megaliquidações", que infelizmente, por vezes, não passam de promoções usuais reaquecidas para a data. De toda forma, entre tantos comerciantes sérios e comprometidos, existem outros que decepcionam, pois em todo meio sempre existe alguém que destoa. É necessário cautela para não cair em armadilhas, principalmente quando a compra é por meio da internet. É necessário pesquisar bastante para se saber se é realmente a melhor oportunidade de compras, além de se adotar alguns procedimentos por precaução.
Recomenda-se que compras via internet só se deem em sites confiáveis e com segurança para a transação (representada pelo símbolo de um cadeado no canto da barra de endereço ou rodapé da tela além do endereço virtual inicial com https://); Os sites também devem exibir o CNPJ da empresa ou o CPF do responsável, além do endereço físico da loja e endereço eletrônico para contatos, e ainda ofertarem canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas. É extremamente necessário que se imprima ou se salve todos os documentos que comprovem a oferta e a transação com a confirmação do pedido, comprovantes de pagamento, contratos e anúncios envolvidos na compra por oferta. Há também de se lembrar
que o Código do Consumidor (CDC) assegura o prazo de 7 dias para desistência, contado da aquisição ou recebimento do produto nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telemarketing, anúncios de tv, catálogos e etc). Já nas compras feitas nas lojas físicas, onde o consumidor manuseie o produto, os comerciantes só são obrigados à troca quando constatado defeito durante o prazo legal, lembrando que as reclamações para problemas aparentes ou de fácil constatação seguem o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis, conforme assegura o CDC. Então, "olho vivo"!