Todo empregado faz jus a um período de férias a cada ano trabalhado. Quando sai em férias, recebe, além das mesmas, um terço de seu salário e descansa por 30 dias. Esse intervalo é fundamental para saúde do trabalhador.
Os advogados trabalhistas, que defendem empregados em empregadores perante a Justiça do Trabalho, não dispunham desse período para que pudessem chamar de férias. O que havia era o recesso do Poder Judiciário Federal Trabalhista, que ocorre por força de lei, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Visando assegurar um período mínimo de 30 dias de "férias" aos advogados trabalhistas, a OAB-SP, presidida por Marcos da Costa, a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, presidida por Lívio Enescu, e outras entidades representativas da classe, solicitaram a suspensão de prazos e audiências entre os dias 7 e 20 de janeiro ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Esse período, somado ao recesso, garante 30 dias de "férias" aos advogados.
O atual presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, e o diretor da Associação dos Advogados Trabalhista de São Paulo, Guilherme Miguel Gantus, sustentaram oralmente perante o órgão pleno do TRT sobre a necessidade desse intervalo de 30 dias para que o advogado trabalhista possa descansar, como qualquer outro trabalhador. Por 38 votos a favor e 36 contra, os desembargadores deferiram o pedido. Agora, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro não haverá audiências ou a fluência de prazos processuais. Uma grande vitória da advocacia trabalhista.
A Justiça do Trabalho continuará com o seu recesso total entre 20 de dezembro e 6 de janeiro e entre 7 e 20 de janeiro, funcionará normalmente, atendendo ao público em geral e praticando todos os atos processuais, mas não haverá fluência de prazos ou a realização de audiências, nenhum prejuízo à Justiça e um justo descanso aos advogados trabalhistas.