O governo Dilma Rousseff anunciou ontem um pacote de medidas que, na verdade, não corta quase nada no próprio governo e transfere a carga para a sociedade. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou a recriação da CPMF, com uma alíquota de 0,20%, o que proporcionará uma arrecadação adicional estimada em R$ 32 bilhões em 2016. Em contrapartida, deverá haver uma redução no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Segundo ele, a arrecadação adicional proporcionada pelo retorno da CPMF vai ajudar a reduzir o déficit da Previdência Social. Levy disse que o governo procurou colocar uma alíquota da CPMF no mínimo necessário para garantir segurança fiscal, e os bancos estariam preparados para aplicar a nova tributação rapidamente. 
De acordo com o ministro, o governo pode economizar até R$ 5,8 bilhões com a redução do gasto tributário. Entre as medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, está a redução das compensações do Reintegra, programa que devolve parte das receitas obtidas através de exportação de produtos industrializados, de forma gradual, o que pode gerar uma economia de R$ 2 bilhões. "Entendemos que este gasto presumido pode voltar aos níveis de 2014", afirmou Levy. A alteração acontecerá em quatro anos.
A alíquota de Juros sobre Capital Próprio (JCP) passará de 15% para 18% e a TJLP será limitada a 5% para o cálculo de JCP. Para viabilizar o aumento, o governo federal editará uma medida provisória (MP). Para o ministro da Fazenda, "está se elevando ligeiramente a alíquota de JCP para 18%, mas ainda se mantém o mecanismo".
Outra medida é a redução da alíquota de PIS/Cofins no Regime Especial da Indústria Química (REIQ). Para 2016, o governo prevê reduzir o regime para 50% e zerá-lo em 2017.
O governo suspendeu temporariamente a dedução de valor devido ao Sistema S do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Esta mudança pode poupar R$ 2 bilhões e precisa de uma medida provisória para entrar em vigor. Para o ministro da Fazenda, "programas de apoio do governo têm que ser sistematicamente revistos".
Haverá mudanças na cobrança do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital de Pessoas Físicas, que é o cobrado na alienação de bens.
Atualmente, é cobrada uma alíquota de 15% em todas essas operações de vendas de imóveis de pessoas físicas. Com a mudança operações cumulativas de até R$ 1 milhão por ano continuarão com a mesma alíquota, mas haverá faixas mais altas para valores superiores: de R$ 1 milhão a R$ 5 milhões (20%), de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões (25%) e transações superiores a R$ 20 milhões (30%).