Notícia recente relata ação do Procon estadual em relação a um clube de futebol na venda pela internet de ingressos para jogos em estádio sem a opção da meia entrada. Pois é, o direito à meia entrada é legal e seu descumprimento pode acarretar multa ao estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções. A Lei Fed. 12933/13 prevê o benefício aos estudantes, idosos, deficientes (inclusive seus acompanhantes) e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, lei que aguarda apenas regulamentação federal para surtir seus efeitos. Por outro lado vigora atualmente o direito para: os estudantes (Lei Est. 7844/92), independentemente a idade, nos cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral; seu descumprimento infringe o Código do Consumidor (CDC) em seu art. 39, V; Os professores da rede pública, com carteira funcional ou holerite, a teor da Lei Est. 10858/01 alterada pela 14729/12; o direito em nossa cidade é estendido aos professores da rede privada também (Lei Mun. nº 5688/04); os diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino (Lei Est. 15298/14) nas casas de diversões, praças desportivas e similares; pessoas acima de 60 anos nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer (Estatuto do Idoso e ainda a Lei Mun. nº 5797/05); observe-se que cada município pode também ter leis próprias com outras situações ampliando o direito de meia entrada, sendo importante saber acerca dessas. Anote-se que o benefício não pode ser restringido a dias e horários específicos e negativas ao direito podem ser denunciadas ao Procon e ao Ministério Público.