Adecisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, que autoriza as prefeituras a permitirem que os agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) possam lavrar multas quando flagrarem infrações de trânsito, sem dúvida, é um ganho no que diz respeito a apertar mais o cerco a quem não respeita as leis e as sinalizações em ruas, avenidas e rodovias. De certa forma, auxilia e muito as administrações, uma vez que são mais pessoas se atentando ao comportamento de motoristas e motociclistas. Além disso, faz com que os governos não precisem contratar mais funcinoários para o cargo de agentes de trânsito, por exemplo, atribuindo a esses servidores uma atividade que antes não desempenhavam. Aliás, embora possa parecer benéfica, é importante que as cidades não acabem criando a sensação de dupla função sem remunerá-los para tal.
Da mesma forma, em muitos lugares, inclusive no Alto Tietê, policiais também atuam na fiscalização de trânsito em troca de um pró-labore, uma espécie de bonificação paga pelas prefeituras que solicitam apoio neste trabalho, que é de sua incumbência. Certamente, os resultados aparecem, pois isso inibe comportamentos que infrinjam alguma lei. E, claro, também "auxilia" o município a aumentar sua arrecadação com o pagamento das multas aplicadas.
Se é correto ou não a prefeitura determinar que guardas passem a lavrar autos de infração, cabe a cada uma definir, ainda mais agora com a guarida do STF. No entanto, há que se manter sempre em mente o princípio fundamental da existência e do trabalho da GCM: zelar pela integridade dos próprios, ou dos imóveis, do município. É muito comum perceber em algumas cidades, principalmente onde há permissão para portar armas de fogo, os guardas atuarem como se tivessem poder de polícia, com uma atuação ostensiva para coibir práticas delituosas e criminosas, em detrimento da segurança de locais como escolas, creches, postos de saúde, praças, etc.
Antes de exigir que os GCMs passem a atuar no trânsito das cidades, é preciso rever a atuação da corporação em muitos lugares. E se não estiver ocorrendo a contento, que se mude o que for preciso, caso contrário não haverá razão para existir. É necessário aprimorar o trabalho dos guardas, garantir equipamentos adequados, oferecer bons salários, realizar treinamentos e dar suporte para que suas atividades primordiais sejam realizadas de fato. Aí sim, depois, pode-se pensar em novas incumbências, desde que sem afetar as que os guardas já têm.