Sou favorável à prisão em segunda instância por uma série de motivos, mas a verdade nua e crua é que no Brasil os réus não deveriam ser presos até que se esgotassem todas as suas possibilidades de recursos.
A constituição é clara quanto a isto em seu inciso LVII do artigo 5º. - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isto poderia fazer sentido se ainda restasse profunda discussão sobre provas após a segunda instância, mas não é assim ou, se ainda, o processo fosse célere tal que não implicasse o fato de que o criminoso ficasse desfrutando de sua liberdade por anos, aguardando a imensa lentidão da justiça.
É claro que por causa de um vício ou falha do sistema, não podemos deixar de conceder ao acusado o amplo direito à defesa, mas diante de uma situação como esta, em que o mérito já foi discutido com a condenação confirmada e o acusado pôde se defender amplamente, resta ir para a cadeia e, quem sabe, se houve alguma falha no processo, ser absolvido mais à frente, não por falta de culpa, mas por erro processual. Merece, portanto, aguardar preso neste caso.
Se observarmos os outros países do mundo são raros aqueles nos quais, o réu, depois de condenado em primeira instância, aguarda em liberdade até que se esgotem os recursos. Na França e em Portugal é assim, mas na grande maioria dos demais países a prisão já se dá após o julgamento em primeira instância, como são os casos de Canadá, Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo. Aí, alguém diz, mas por que não se aprova uma emenda constitucional, sobretudo, considerando que em 2016 o STF já julgou a questão, ficando confirmada a prisão em segunda instância? Porque se trata de cláusula pétrea, a qual não admite emenda e, portanto, a solução seria mesmo elaborar e promulgar uma nova constituição. Precisamos de uma nova constituição há tempo, porque a chamada constituição cidadã, tem sido aquela que garante inúmeros direitos ao cidadão, mas entrega muito pouco!