O que pode
Pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e nos jornais impressos
Publicidade eleitoral em sites próprios e dos partidos 
Postagens em redes sociais e aplicativos de mensagem (WhatsApp)
Disposição de mesas com material impresso e bandeiras móveis (das 6 às 22 horas)
Comícios e reuniões 
Carro de som (em carreatas, passeatas e comícios)
Propaganda na televisão e rádio (a partir de 9 de outubro)
Vaquinhas virtuais
Distribuição de folhetos
Não pode
Disparo de mensagens em massa
Propaganda em sites ou portais de qualquer empresa, organização social e órgãos públicos.
Brindes e shows com artistas (showmícios)
Distribuição de itens 
Aglomeração
Postagens patrocinadas no dia da eleição