A partir de hoje a Secretaria Municipal de Transportes deve começar a notificar as empresas que operam o transporte público e não instalarem recipientes com álcool em gel dentro dos ônibus e disponibilizar o produto para os passageiros, como determina a Lei 7.607/2020. A população também poderá fiscalizar o cumprimento da lei. A medida vale durante a pandemia da Covid-19.
O projeto aprovado na Câmara há cerca de um mês prevê também a instalação de placas informativas nos veículos e nos terminais rodoviários sobre a disponibilização do produto. O descumprimento da legislação, que determina a instalação de recipientes com álcool em gel nos ônibus e a disponibilização aos passageiros, acarretará em multas no valor R$ 1 mil e R$ 2 mil, em casos de reincidência.
O Legislativo iria publicar a lei na quinta-feira, entretanto, a publicação ocorre hoje, dando início a vigência das determinações. Haverá um período para adequação. Segundo a Secretaria de Transportes, a verificação será feita por equipes de fiscalização da Prefeitura. Além disso, a população também poderá fazer denúncias, caso verifique o descumprimento da legislação, pelo telefone 156, da Ouvidoria Geral do Município.
Segundo a lei, os recipientes contendo o produto de higienização das mãos devem estar instalados em locais de fácil visualização e com acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Já em relação à fiscalização, caberá ao "órgão municipal competente", no caso a Secretaria Municipal de Transporte, averiguar a execução da lei.
Ainda de acordo com o documento, a implantação dos recipientes, bem como o abastecimento dos mesmos, é de responsabilidade exclusiva das empresas responsáveis pela administração dos transportes públicos e terminais rodoviários".
A discussão sobre o período de adaptação das empresas não consta na lei. Em reunião com os vereadores de Mogi, no início deste mês, o secretário municipal de Transportes, José Luiz Almeida, sugeriu a determinação de um prazo de adaptação por parte das empresas para a compra dos itens e disponibilização dos recipientes.
O Grupo Mogi News teve acesso à lei que será publicada e tal período não é citado, assim, como se a obrigatoriedade começa a valer a partir da data de publicação, no caso, hoje.
A reportagem tentou contato com as empresas, mas, até o fechamento desta edição, não recebeu respostas sobre a compra do álcool em gel agora obrigatório nos coletivos da cidade. (F. A.)