Começa a vigorar hoje o decreto estadual que estabelece o uso de máscaras em todo o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Suzano determinou que não haverá punição ou multa para quem descumprir a determinação."Será uma ação de caráter educativo e de conscientização", afirmou o Executivo em nota.
O governador João Doria (PSDB) anunciou na última segunda-feira a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população de todo o Estado por pessoas que circularem em espaços públicos a partir de hoje. A regulamentação cabe às cidades, que estão responsáveis pela fiscalização e a aplicação de penalidades a quem desobedecer a medida.
A utilização de máscaras de proteção é recomendada pelas autoridades de saúde como forma efetiva de combater a disseminação do novo coronavírus e a pandemia de Covid-19.
Como os equipamentos cirúrgicos devem ser utilizados por profissionais da saúde e pessoas com sintomas. É recomendada para população que não tenha apresentado sinais da doença a utilização de máscaras caseiras, feitas de pano e laváveis.
A determinação da administração suzanense difere do que foi estabelecido na vizinha Mogi das Cruzes. Isso porque a Prefeitura mogiana definiu ontem os moldes da fiscalização no município e ficou determinado que as pessoas que forem flagradas sem o acessório podem ser penalizadas desde advertência até multa, em valores que variam, a princípio, de R$ 276,10 até R$ 276 mil, além de consequências criminais. A fiscalização será feita pelos agentes do Departamento de Fiscalização de Posturas, da Guarda Municipal, do Departamento de Vigilância Sanitária e do Procon. Nos primeiros dias, a prioridade será a orientação dos mogianos.
De acordo com os especialistas, as máscaras devem cobrir o nariz e a boca para ter eficácia e diminuir a chance de contaminação. Também é fundamental que sejam obedecidas as normas de higiene pessoal e os cuidados para a colocação, retirada e limpeza das máscaras.
A administração de Suzano já realiza a entrega de 40 mil máscaras a famílias suzanenses e foi pioneira na fiscalização do uso de máscaras no transporte público e no comércio, tanto para clientes quanto para colaboradores.
Já em Ferraz de Vasconcelos, a Prefeitura baixou o decreto 6.211/2020, que determina o uso de uso da proteção facial para motoristas, cobradores e passageiros dos ônibus integrantes da frota do transporte público municipal, bem como aos trabalhadores dos terminais de ônibus, como fiscais de linhas, entre outros, durante todo o horário de serviço. O equipamento também deve ser utilizado, obrigatoriamente, dentro dos táxis e transporte por aplicativo, pelos motoristas e passageiros.
O decreto ainda engloba os comércios essenciais (industriais, comerciais e prestadores de serviços), autorizados pela administração municipal a funcionarem durante a quarentena. Caso haja o descumprimento do decreto municipal, a multa pode chegar a R$ 520.