A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, elaborou uma Instrução Normativa que estabelece mais medidas que visam a reduzir a possibilidade de propagação do coronavírus, a maioria delas voltadas a expedientes internos e à rotina dos servidores da prefeitura e autarquias. Entre as ações adotadas está a manutenção dos processos licitatórios, priorizando os que tratam de insumos de prevenção à disseminação da Covid-19, incluindo a possibilidade de aquisição de bens com dispensa de licitação.
A Secretaria de Gestão suspendeu os prazos administrativos de seus processos internos, pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, exceto assuntos de ordem de saúde pública. Os prazos em geral nos processos de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares também estão paralisados por tempo indeterminado.
A instrução também estabelece o teletrabalho, sem prejuízo dos vencimentos, aos servidores com idade igual ou superior a 60 anos; servidoras gestantes e das mães lactantes com filhos de até dois anos de idade e funcionários portadores de doenças crônicas.
Situações de servidores que sejam pais ou mães com filhos em idade de creche/escola de educação infantil serão tratados caso a caso, com a possibilidade do exercício das atividades em suas residências.
Também ficam suspensos, por prazo indeterminado, os cursos ministrados na Escola de Governo e Gestão e a validação de atestados médicos no serviço de Medicina Ocupacional (ProTG).
Ficam suspensas as perícias médicas de continuidade de auxílio-doença, desde que devidamente atestadas por médico responsável. O afastamento desta natureza será tratado diretamente na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.